Clínica Sesma

PROGRAMA DOAÇÃO DE ÓVULOS: UMA AÇÃO COMPARTILHADA

Explorar

O Programa Doação de óvulos: uma ação compartilhada, tem como finalidade ajudar aos casais que buscam auxílio nos tratamentos de Reprodução Assistida. É um programa com caráter anônimo, sem fins lucrativos e seguindo a todas as exigências do Conselho Federal de Medicina (CFM).

INDICAÇÃO PARA O TRATAMENTO

Mulheres que recorrem a esse tratamento geralmente são aquelas que estão ligadas a fatores genéticos, às questões de falência ovariana ou correspondente à idade da mulher, a partir dos 40 anos.

Quem pode ser doadora:

A ovodoação não pode ser realizada para fins lucrativos, segundo a resolução 2320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM),  a única forma de ajuda financeira permitida é o custeamento compartilhado do tratamento, podendo ser parcial ou integral, dependendo do tipo de relação estabelecida com a clínica/médico intermediário.

Todo o procedimento é baseado no sigilo e anonimato, ou seja, a doadora e a receptora não podem se conhecer ou ter algum grau de parentesco.

Ao doar os óvulos a doadora perde qualquer direito sobre a criança que possa vir a ser gerada através deles, sem conhecer sua identidade ou de seus pais.

COMO SE INSCREVER:

As pacientes interessadas em fazer parte do programa da Clínica Sesma precisarão agendar uma avaliação com a médica responsável pela clínica para saber mais sobre todo o processo.

Será fornecida uma ficha de cadastro às interessadas para que seja realizada a escolha ideal da receptora dos óvulos.

O PROGRAMA

O Programa Doação de óvulos: uma ação compartilhada, consiste na doação dos óvulos das pacientes que desejam engravidar e buscam auxílio nos tratamentos de Fertilização In Vitro, ou as que apenas desejam de forma voluntária doar seus óvulos a um casal infértil. A doadora passará em uma avaliação com a nossa equipe médica para avaliarmos se atende aos pré-requisitos estabelecidos. Estando de acordo com os requisitos preencherá uma ficha com os seus dados para posterior pareamento com uma receptora. Desenvolvemos esse programa com a finalidade de ajudar a esses casais que desejam realizar a doação, sendo que os custos do seu tratamento poderão ser custeados de forma parcial/integral pelo casal que necessita dos óvulos doados.

O TRATAMENTO

O tratamento para doação de óvulos é o mesmo para pacientes que optam pela Fertilização In Vitro (FIV). A doadora terá que fazer uso de medicamentos para estimulação dos ovários e fará em torno de 4 (quatro) ultrassons para controle do crescimento dos folículos. Assim que os folículos atingirem o tamanho ideal para coleta, a médica responsável irá agendar o dia da captação dos óvulos. Para realização da coleta dos óvulos é necessária sedação, não havendo necessidade de internação. Finalizada a coleta, a paciente estará liberada. O cônjuge da receptora deverá fazer a coleta do sêmen para fertilizar com os óvulos doados. Realizado esse processo, os óvulos e o sêmen serão fertilizados e levados até o D 3 (dia 3) ou Blastocistos (Dia 5). No caso da receptora, somente deverá ter o seu útero preparado com hormônios para receber os embriões, pois não existe indução de ovulação.

SIGILO E PRIVACIDADE

Todo o processo de descoberta da infertilidade e a procura pelo auxílio médico é um período de reflexão e aceitação. Quando esse processo envolve em conceber um filho com material genético de outra pessoa muitas dúvidas e inquietações aparecem. Nestes casos, a decisão pela doação deve ser realizada pelo casal, sendo registrada por meio de um contrato e termo de consentimento.

A Clínica Sesma valoriza o sigilo e privacidade de nossos pacientes em todos os processos. No caso de doação de material genético, a identidade dos casais envolvidos no programa de ovodoação é absolutamente protegida, sendo tratados com total sigilo os dados médicos e psicológicos. Nós, da Clínica Sesma acreditamos que o respeito e a confiança são extremamente importantes.

ASPECTOS LEGAIS

Os procedimentos de Reprodução Assistida, incluindo a ovodoação, são regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução 2320/2022.

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