Para esses os casais homoafetivos masculinos, a única opção de tratamento é a Fertilização In Vitro utilizando uma barriga solidária e óvulos doados.
O útero de substituição, também conhecido como barriga solidária, não deve possuir fins lucrativos. A doadora temporária do útero deve seguir as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2320/2022 conforme segue abaixo:
Os óvulos podem ser obtidos de banco de óvulos ou adquiridos na própria clínica em que se realizará o tratamento, por meio de doação anônima.
Existe também a possibilidade da utilização de óvulos doados com parentesco de até 4º grau de um dos receptores (primeiro grau – pais/filhos; segundo grau – avós/irmãos; terceiro grau – tios/sobrinhos; quarto grau – primos), desde que não incorra em consanguinidade
Nos casos de utilização de barriga solidária os envolvidos no processo – o casal, a cedente temporária do útero e o/a companheiro(a) dela, caso possua – devem passar em uma avaliação psicológica antes de iniciarem o tratamento.
Após realizarem a consulta iniciar, definirem a doadora temporária do útero, escolherem as características da doadora dos óvulos – anônima ou com parentesco – e realizada a avaliação com a psicóloga, realizamos a coleta do sêmen de um dos parceiros, fertilizamos com os óvulos e após 5 dias de desenvolvimento embrionário transferimos os embriões para a cedente temporária do útero. Após 14 dias da transferência teremos o resultado do tratamento.
Em todos os casos, o ideal é que o casal realize uma consulta com um médico especialista em Reprodução Assistida para esclarecer dúvidas sobre o tratamento.